Violência contra a mulher-Como fazer a denúncia e onde buscar ajuda.

É muito comum um advogado receber o pedido de mulheres procurando ajuda sobre o que fazer em casos de agressão física.

No Estado de Santa Catarina, de acordo com o TJSC, existem cerca de 42 mil processos em andamento envolvendo violência doméstica contra a mulher. No Brasil, em 2019, o ano terminou com mais de um milhão de processos de violência doméstica, segundo dados do CNJ. Em Santa Catarina, uma mulher é morta de forma violenta a cada semana.

Esse texto tenta esclarecer dois pontos principais para proteger e ajudar a mulher que sofre algum tipo de agressão doméstica de forma clara e prática.

  1. Violência é só quando a mulher apanha?

Não. A Lei Maria da Penha – Lei Federal n. 13.340/06 – estabelece que os tipos de violência doméstica vão além da agressão física. Ela pode ser também: psicológica, sexual, patrimonial e moral. Deve ser frisado que a omissão, quando alguém deixa de fazer algo e neste caso protegê-la, também é considerada um tipo de violência. A agressão pode acontecer em qualquer relação íntima de afeto na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação e da orientação sexual.

Destaque também para a violência patrimonial, que, em síntese, ocorre quando o agressor busca reter, controlar, extorquir e destruir os pertences da vítima, incluindo os itens de trabalho, documentos pessoais, cartão de crédito, roupas, objetos pessoais e etc.

Por fim, destaca-se a violência psicológica. Se você é ofendida verbalmente e percebe que isso tem causado um dano emocional, diminuição da sua autoestima ou que tem prejuízo e perturbação do seu desenvolvimento ou tem comprometimento ou não consegue mais controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação, sim você é vítima de violência!

  1. Onde faço a denúncia?

Os caminhos são diversos. A mulher que sofre ou sofreu algum tipo de agressão pode usar o telefone para fazer a denúncia, ligando para os seguintes canais:

  • Disque 100 e Disque 180, canais relacionados à violência doméstica;
  • Caso esses números acima não estejam disponíveis no momento, os números mais conhecido são: 190, da Polícia Militar; Disque Denúncia 181 (aceita denúncia anônima) ou (48) 98844-0011 (WhatsApp/Telegram);
  • Em Florianópolis, a mulher também poderá ligar para a DPCAMI, localizada na Rua Delminda da Silveira, 811, Agronômica. O telefone é (48) 3665.6528;
  • Delegacia de Polícia Virtual: para acessar basta clicar no link: Delegacia virtual
  • A denúncia pode ser feita pelo celular. Basta utilizar o aplicativo da Polícia Militar de Santa Catarina. Clique aqui para baixar o aplicativo.

Caso a mulher tenha como objetivo buscar informações e apoio, o indicado é que ela entre em contato com o Centro de Referência de Atendimento às mulheres, CRAS ou CREAS mais próximo de sua residência.

Em Florianópolis, o Centro de Referência de Atendimento às mulheres fica localizado Rua Delminda da Silveira, nº 811, aos fundos da Promenor e ao lado da 6ª Delegacia de Polícia da Capital/SC, no bairro Agronômica. Os telefones para contato são: (48) 3224.7373 e (48) 3224.6605, e o horário de funcionamento é, segunda a sexta-feira, das 08 às 19 horas.

Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia pelos serviços descritos acima. A denúncia de vizinhos ou amigos pode salvar a vida de uma mulher em situação de violência. A violência contra as mulheres é a principal causa de feminicídio no Brasil, e não se pode naturalizar as agressões no âmbito familiar, mesmo que silenciosas ou mínimas.

Quando usamos a nossa voz, uma vida pode ser salva. Nenhuma violência deve ser tolerada. Denuncie.

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