USO DE GRAVAÇÕES TELEFÔNICAS COMO PROVA NO PROCESSO.

Sim, pode! Porém, para que a gravação seja feita de forma lícita e tenha validade como prova em uma ação judicial, a pessoa que grava deve ser um dos interlocutores, ou seja, precisa participar da ligação. Na apuração dos fatos, o juiz tem papel fundamental na busca da verdade, e, para isso, tem liberdade de guiar o processo de forma a limitar ou não o uso das provas.

O Direito de Família tem um condão mais íntimo, sendo que muitas relações não são expostas de forma pública, o que dificulta a construção de provas robustas para formar o convencimento do que se alega. As mensagens trocadas em redes sociais e ligações telefônicas são boas fontes de prova quando utilizadas de forma correta, sem que exista uma violação da intimidade do outro.

Uma observação importante é sobre as mensagens trocadas por meio de computadores ou aparelhos eletrônicos em geral de uso comum por todos os membros da família: essas não são consideras provas ilícitas, mesmo que tenham sido colhidas sem o conhecimento ou autorização prévia de quem as envio ou recebeu. Como o meio utilizado é um instrumento coletivo, de toda família, não há que se falar em invasão de privacidade.

Na hipótese de uma conversa telefônica ou uma troca de mensagem ser uma das provas utilizadas no processo, é importante que o conteúdo seja levado a um cartório para seja lavrada uma Ata Notarial. O tabelião goza de fé pública e poderá certificar a veracidade do material, bem como descrever com detalhes e o teor do objeto analisado.

Quando a gravação é feita por terceira pessoa que não participa da conversa e sem o conhecimento dos interlocutores, a tendência é que esta prova seja considerada ilícita e não seja admitida como em processo judicial. Em situações isoladas, é admissível o uso de uma prova considerada ilícita, principalmente quando esta for a única forma de convencimento do juízo. A análise será feita pelo juiz, que irá considerar o princípio da proporcionalidade de forma individual. A segurança da criança e seu direito a dignidade tem sempre um peso muito grande em relação aos direitos da inviolabilidade do sigilo telefônico de um adulto envolvido na conversa. Situações que exemplificam a possibilidade de uso de provas neste sentido são as que envolvem abuso sexual ou alienação parental. A segurança da criança deverá imperar em relação ao direito de privacidade do investigado, pois não há como encobrir um ilícito gravíssimo para proteger a privacidade do agressor.

Caso você esteja pensando nas provas obtidas por um detetive ou por um outro profissional, as regras são as mesmas, desde que não invada a intimidade dos envolvidos. Neste contexto, ela poderá ser considerada válida.

Em resumo, no tramite processual, quem alega deve provar, e quem é acusado tem o direito de defesa para modificar, impedir ou extinguir o que foi arrazoado, sempre considerando que o juiz tem autoridade para modificar essa dinâmica.

Embora exista uma previsão legal que desautorize o uso de provas classificadas como ilícitas, já existem decisões que se posicionaram a favor da utilização da gravação telefônica feita por terceiro sem o consentimento das partes. Trata-se de um assunto sensível que deve ser analisado no caso concreto pelo aplicador do direito. As provas estão diretamente ligadas ao desfecho do processo e são fundamentais para que o juiz faça uma boa interpretação da verdade dos fatos e dê uma sentença justa.

Na dúvida, caso você esteja passando por uma situação em que um dos meios possíveis para provar um possível abuso do direito é gravar a conversa, faça isso. Mantenha a gravação preservada de forma sigilosa, confie esse material ao seu advogado, pois ele tem capacidade técnica para determinar se ela deve ou não ser usada e qual melhor forma de fazer isso.


Esse texto foi útil para você? Ajude compartilhando essa informação com outras pessoas. Acompanhe mais notícias em minha rede social Instagram CLICANDO AQUI.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

× Fale comigo agora