REGRAS PARA O CASAMENTO APÓS OS 70 ANOS. Entenda o regime de separação obrigatória de bens.

Para fins de casamento, a lei considera que após os 70 anos a pessoa não pode escolher o regime de bens. A antiga determinação legal era de 60 anos, o que foi alterado em 2010 para 70 anos, considerando a expectativa de vida da população brasileira. Em códigos antigos, como o de 1916, essa idade era ainda menor: 60 anos para os homens e 50 para as mulheres. Atualmente, antes dos 70 anos, os nubentes têm livre arbítrio para constituir matrimônio ou firmar contrato de união estável de acordo com a vontade do casal, inclusive pactuando qualquer regime de bens, desde que as cláusulas estejam de acordo o ordenamento jurídico vigente.

Já para o caso em que pelo menos um dos nubentes já possui 70 anos, o regime para quem contrai núpcias será sempre o de separação legal de bens (ou separação obrigatória de bens). Segundo o Código Civil de 2020, o nubente, após completar 70 anos de idade, não possui autonomia para definir livremente qual regime de bens regulará o novo enlace matrimonial. No entanto, por se tratar de discriminação incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro, o Supremo Tribunal Federal, já no ano de 1964, editou a Súmula 377 que prevê a comunicação dos bens adquiridos na constância do casamento. Isso significa que no término da relação apenas o que foi adquirido após o casamento ou união deverá ser partilhado, caso o esforço para aquisição tenha sido comum e comprovado. Nessa situação ainda existe larga discussão sobre essa divisão de bens adquiridos após o início da união. Na situação de morte, o cônjuge ou companheiro não é considerado herdeiro caso haja descendentes.

Ainda assim, todas essas decisões são discutidas e controvertidas no âmbito jurídico. Para alguns estudiosos, essa imposição de regime de casamento às pessoas com idade superior a 70 anos é inconstitucional, pautado no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, considerado uns dos pilares do Direito das Famílias. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2018, a expectativa de vida atual dos brasileiros era de 76,7 anos. Por outro lado, considerando que atualmente a maioria das pessoas com 70 anos ainda trabalham, não parece razoável impedir a escolha do regime de casamento, desde que haja plena capacidade civil. Curiosamente, a lei brasileira permite que uma pessoa com deficiência mental ou intelectual possa escolher o regime de casamento e quem tem 70 anos não tem esse direito.

Para segurança jurídica, o ideal é que todos os casais procurem um advogado antes de formalizar a união, pois os regimes de bens possuem detalhes que no fim da união são fundamentais para determinar o destino do patrimônio e os direitos sucessórios dos cônjuges ou companheiros.

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