QUANDO A CRIANÇA PODE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA?

A ida a uma audiência ou um depoimento gera aflição para a maioria dos adultos; para uma criança este temor é ainda maior. Mesmo que não conheça o assunto, nem saiba a gravidade da situação, a simples ida ao ambiente forense ou a uma delegacia gera desconforto para o público infantil.

Sim, em situações com acusações de alienação parental ou violência contra a criança ela poderá relatar o que ocorreu da forma mais humanizada e acolhedora possível. Sempre que possível, a criança ou o adolescente poderá ser ouvido e sua opinião considerada. O nome deste procedimento é Depoimento Especial.

Crianças sentem-se à vontade em locais coloridos, decorados, frequentado por outros amiguinhos da mesma idade. E essa não é a realidade dos locais formais onde ocorrem os procedimentos legais. A vestimenta dos advogados, juízes e servidores já sinalizam que algo sério está acontecendo e inibe e constrange  a criança. Felizmente a Lei brasileira, desde o ano de 2017,  garante às crianças e adolescentes, enquanto testemunhas, depoimento especial e escuta especializada.

O ideal é que a criança seja exposta a um depoimento uma única vez, evitando que o sofrimento seja relembrado diversas vezes e, consequentemente, cause um sofrimento e constrangimento psicológico desnecessários.

O depoimento especial, de forma sucinta, e estabelece as seguintes etapas e regras:

I – a criança ou o adolescente ficará em recinto diverso da sala de audiências;

II – a criança ou o adolescente será acompanhado por um profissional devidamente capacitado para o ato;

III – na sala de audiências, onde deverá permanecer o acusado, as partes formularão perguntas ao juiz;

IV – o juiz, por meio de equipamento técnico que permita a comunicação em tempo real, fará contato com o profissional que acompanha a criança ou o adolescente, retransmitindo-lhe as perguntas formuladas;

V – o profissional deverá simplificar a linguagem facilitando a compreensão do depoente;

VI – o depoimento será gravado.

Portanto, na prática, quando aplicado, o depoimento especial acontece em uma sala separada, em um ambiente acolhedor, mas sem muitos elementos que causem distração. A criança é acompanhada por um psicólogo que faz a mediação do depoimento, longe do possível agressor. Essa escuta pode ser feita de forma antecipada, no primeiro momento, para que depois ela não necessite reviver o sofrimento mais tarde.

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