Prestação de contas da pensão alimentícia

PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

Quem nunca ouviu a famosa frase: “Pede pra provar que gasta a pensão que dou para a criança!” Sim, existem pessoas capazes de tudo: pai que paga 90 reais por mês de pensão e anda de carro zero e mãe que atrasa as contas dos filhos para comprar maquiagem. Esse é um conflito muito comum quando não há uma relação de confiança entre os pais. E ele existe no imaginário dos genitores, e na vida real também.

A fiscalização dos gastos realizados com o menor pode ter diferentes motivações: o desequilíbrio do que é ofertado com o que a criança de fato consome, ou com fins de relacionamentos mal resolvidos. Fato é que a proteção integral da criança deve prevalecer e esse é o único fato gerador quando se fala em prestação de contas dos gastos realizados com a oferta de alimentos.

Por um lado, a possibilidade de exigir a prestação contas é inerente do exercício do poder familiar, mas em outro espaço está a autonomia de quem detém a guarda da criança em poder destinar o valor pago a atender as necessidades físicas e psíquicas da prole. A educação e sustento de uma criança tem um custo alto, e isso é de conhecimento de todos. Porém, quando há indícios de que os valores não estejam sendo vertidos em proveito do filho, o genitor que o oferece o valor tem o direito e o dever de fiscalizar, para o bem estar da criança.

Ocorre que existem decisões diferentes sobre o tema. Exemplo: A 3ª Turma do STJ decidiu que não cabe prestação de contas da obrigação alimentar. No entanto, em uma situação específica mais recente, a mesma corte decidiu que é possível sim, entendendo que no caso discutido a criança possui sérios problemas de saúde e a má distribuição dos valores ofereceria alto risco de vida para o alimentando.

Não pense que por essa última decisão a mãe terá que andar com uma pasta na bolsa guardando nota fiscal de pirulito, sorvete e fralda, escanear tudo e montar uma planilha para apresentar no Poder Judiciário. A prestação de conta não tem caráter contábil, mas, sim, tem como objetivo uma sondagem geral dos gastos, e, portanto, o cálculo não precisa ser exato e minucioso. Quando há indícios de algum problema com os gastos da criança, caso tenha aumentado ou diminuído a necessidade ou

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