Vamos fazer uma conta rápida: o Poder Judiciário brasileiro finalizou o ano de 2019 com 77 milhões de processos tramitando e 18 mil juízes atuando no país. O resultado aproximado é o total de 4.277 processos para cada magistrado. Terminando esse raciocínio, devo lembrar que em cada processo é possível apresentar, em média, mais de 30 recursos, e cada recurso desses pode levar até 1 ano para ser julgado, de acordo com os dados do Conselho Nacional de Justiça.
Fez o cálculo?
Considerando o modelo tradicional de solução de conflito, o processo judicial litigioso, a única conclusão que podemos chegar é que a espera pela tão desejada sentença é longa e cansativa, lembrando que a sentença, em regra, irá agradar apenas um dos envolvidos, que pode ser, inclusive, quem menos desejou o conflito.
O Poder Legislativo, já prevendo esse abarrotado de ações e conflitos, aumentou a possibilidade da utilização da via consensual: autocomposição, acordo, etc., todos sinônimos que apontam para o mesmo rumo: o fim do processo judicial e a solução do conflito em um período de tempo muito mais curto do que o esperado no Judiciário. É muito comum que os familiares não tenham uma boa relação, e é claro que isso inviabiliza o diálogo e a negociação. Nestes casos, mesmo antes do início do processo, é possível que uma terceira pessoa contribua com as tratativas da conciliação ou mediação.
De forma muito prática, o caminho para a melhor solução é buscar um advogado que tenha uma visão contemporânea e humanizada do ideal de justiça. O profissional irá buscar a melhor estratégia para compor um bom acordo. As ferramentas para isso são das mais diversas: contato com os envolvidos, ligações telefônicas, notificação extrajudicial, indicação de sessões de terapia, reuniões coletivas, ou qualquer outro meio que a família aceite como campo neutro ou forma de ajuda para iniciar uma negociação colaborativa.
Sem êxito nas formas extrajudiciais, só resta a vida judicial, o que não descarta a busca pela conciliação. Isso porque o Código de Processo Civil prevê no rito processual a audiência de conciliação ou mediação, que embora tenham o mesmo objetivo, adotam estratégias diferentes de conduta do profissional que irá conduzir o ato. Durante o tramite processual os advogados também podem estabelecer contato para, em nome das partes, atingir os interesses e necessidades dos envolvidos. É dever do advogado, como principais condutores do processo, facilitar, incentivar a pacificação entre os clientes e buscar o encerramento das controvérsias. Para isso, é importante observar na primeira conversa com o profissional se há uma postura litigante excessiva. Neste caso a sugestão é buscar outro representante.
O acordo é a única forma que permite que os envolvidos busquem uma solução próxima da realidade da dinâmica familiar. Não sendo possível que as partes resolvam entre si o problema, uma terceira pessoa, o Juiz, estranho à relação, pautado em provas, leis e evidências, decidirá o futuro de quem faz parte do processo. Muitas vezes a sentença afasta ainda mais a pacificação, simplesmente pelo fato de, em tese, premiar uma das partes com o êxito na demanda.
De forma muito pontual, é possível listar cinco benefícios de um acordo:
- Economia financeira com honorários para o advogado, já que apenas um advogado poderá representar as duas partes;
- Poupar desgastes dos envolvidos, em especial de filhos menores e pessoas com maior vulnerabilidade emocional, idosos e familiares próximos;
- Tempo: um acordo pode ser feito e homologado em poucos meses, diferente de uma ação judicial que passará anos sendo apreciada
- Preservação patrimonial: discussões sobre bens móveis ou imóveis sofrem com as oscilações do mercado financeiro e com a deterioração material dos objetos;
- Manutenção dos laços de afeto e resgate do convívio e respeito familiar, principalmente quando o conflito versa sobre a convivência com os filhos.
A relação familiar tem significado muito importante na formação do indivíduo, e a composição de um ambiente com relações respeitosas e a busca pela melhor solução por meio da participação de todos farão parte da herança cultural e afetiva dos indivíduos. Essas marcas positivas fortalecem os vínculos e laços de afeto, cicatrizam mágoas e reduzem os ruídos dos conflitos. O acordo nem sempre resolve um passado conturbado, mas facilita a construção de um novo contexto com a nova realidade do sistema familiar.
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