Leia-se, contrato. Documento obrigatório para alguns regimes de casamento, exceto na modalidade de comunhão parcial de bens. Como o nome diz, deve ser feito ANTES do casamento.
O objetivo é firmar alguns acordos sobre a futura união. Exemplo comum e polêmico é guarda de um animal de estimação: o casal pode combinar com quem o bichinho ficará em uma possível separação.
Por se tratar de um contrato entre as partes, as situações podem ser as mais diversas, desde que não infrinjam as leis. Com o fim do relacionamento, esse documento tem força de título executivo. Quem foi prejudicado pela falta de cumprimento do contrato poderá utilizar o pacto para exigir que o ex-cônjuge cumpra o que prometeu.
Para ter validade ele deve seguir algumas formalidades: ser redigido em forma de escritura pública e registrado no Cartório de Notas.
É muito importante que os casais tenham uma conversa aberta e franca antes de iniciarem uma vida conjugal, e um documento como este evita inúmeros transtornos e prejuízos em caso de separação.