Oferta de Alimentos

Nada mais justo do que continuar dando amparo aos filhos quando a relação conjugal termina. No momento que cessa a vida em comum da família, o pai deixa de oferecer a ajuda diária, chamada de in natura, e deve prestar pagamento em dinheiro. Alguns pais mesmo sem conhecer a obrigação legal já fazem isso por questões afetivas e éticas. Mesmo assim, é muito importante que essa oferta de alimentos seja formalizada judicialmente, isso gera segurança para as duas partes, para o pai que irá ofertar e para a mãe, que poderá organizar as despesas dos filhos.

A orientação é que, ao terminar o relacionamento o pai procure um advogado e inicie uma ação de oferta de alimentos aos filhos. Com isso, ele evitará surpresas negativas, como por exemplo, receber uma intimação de obrigação de pagamento de um valor muito acima do que pode suportar. O ideal é que as partes entre em um acordo e conversem sobre as necessidades das crianças e a realidade financeira do casal para que um valor justo seja fixado. Não acontecendo esse acordo amigável, a única saída é uma ação judicial litigiosa. Os famosos “acordos de boca” raramente funcionam a longo prazo e acabam gerando um desgaste maior na família. 

A ação deve ser proposta no domicílio do credor, ou seja, onde as crianças residem. Ainda que o pai ofereça um valor, ele precisa provar seu rendimento para justificar sua oferta. Cabe lembrar que o juiz pode fixar um valor maior do que o oferecido caso entenda que as provas anexadas ao processo levem a crer que o genitor possui condições financeiras diferentes do que alegou.

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