Inventário Extrajudicial

O que é, quem pode iniciar e onde fazer?

Quanto custa? Onde fazer? É necessário um advogado? Nesse texto você irá encontrar todas essas respostas sobre Inventário Extrajudicial.

1.       O QUE É E PARA QUE SERVE.

             O inventário extrajudicial, em palavras simples, trata-se do levantamento exato e divisão de todo patrimônio deixado pelo falecido. No inventário serão listados todos os detalhes do chamado espólio, conjunto de bens, como: valores em conta, imóveis, veículos, investimentos, joias, entre outros. Sem inventário não será possível partilhar de forma legal um imóvel ou veículos, por exemplo, já que somente com o inventário finalizado será possível regularizar, transferir ou vender esses bens.

2.       QUAIS OS REQUISITOS.

Somente poderão iniciar um inventário extrajudicial os herdeiros que cumpram os seguintes requisitos:

  • Todos os herdeiros maiores de 18 anos ou emancipados e capazes, ou seja, lúcidos;
  • Concordância entre todos os herdeiros;
  • Presença de um advogado para todos ou um advogado representando cada um dos herdeiros. Notem quem apenas um advogado basta;
  • Não existência de bens no exterior.

3.   ONDE FAZER.

Inventário extrajudicial é feito no Cartório de Notas e não por meio de um processo judicial onde existe a presença de um juiz de Direito. Como a maioria das modalidades extrajudiciais, o desfecho da demanda será mais célere e terá menor custo. É permitida a liberdade de escolha do tabelião de notas.

4.   VANTAGENS.

Sem dúvida a maior vantagem é a redução do tempo de resolução, porém o valor dos honorários pagos ao advogado também será menor, já que ele terá um tempo muito reduzido de atuação na demanda. Além disso, em um processo judicial alguns gastos poderão surgir, a avaliação de imóveis, por exemplo. Já no inventário extrajudicial os valores poderão ser previamente listados no início do procedimento, sem gerar surpresas negativas para os herdeiros.

5.   COMO É FEITO.

Decidida pela modalidade extrajudicial, o advogado irá iniciar todo o trâmite burocrático. Os herdeiros, em regra, ficam com a responsabilidade de fornecer os dados e documentos solicitados. Todo o restante do trabalho é feito pelo cartório e advogado. Reunidos todos os requisitos legais, o advogado irá redigir a minuta do inventário. Nesse documento todos os bens serão elencados. Finalizado o inventário e pagas as custas do cartório e os impostos – ITCMD, variável por estado e calculado conforme o valor dos bens, o processo será finalizado. Os valores não são fixos, dependem do local onde o inventário será iniciado e ao montante do espólio.

Com a escritura Pública de inventário os bens serão regularizados. Na situação de um imóvel, essa escritura deverá ser apresentada no cartório de Registro de Imóveis, com ela o cartório fará a averbação na matrícula do imóvel e a partir disso ele está desembaraçado para uma possível transferência.

6.   INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

  • É possível desistir do processo judicial que já está em andamento para dar continuidade pela via extrajudicial. Nesse caso basta apenas preencher os requisitos mencionados no item 2 desse texto.
  • O prazo de abertura é de 60 dia e existe penalidade de multa pelo não cumprimento desse prazo.
  • Pode haver renúncia de um dos herdeiros no inventário extrajudicial.

Existe a possibilidade de dívidas do falecido serem descontadas da herança a depender da origem do débito.

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