Divórcio Online

Em maio desse ano, o trabalho dos cartórios ficou mais moderno, pois os atos notariais agora possuem a opção “e-Notariado”. Com isso, o divórcio extrajudicial poderá ser feito sem a presença física das partes no cartório. Nada mudou em relação aos requisitos do divórcio extrajudicial, já escrevi sobre isso em uma postagem aqui.

O que mudou? As partes agora não precisam necessariamente estar fisicamente no mesmo cartório, será feita uma videoconferência que será gravada e arquivada e todos assinam o documento de forma digital. Essa facilidade permite que tempo e dinheiro sejam poupados.

▪️Nos tempos de distanciamento social necessário, essa medida é bem-vinda como forma de prevenção, e, além de moderno, é seguro.

Existem outros atos que podem ser feitos por atos extrajudiciais, a resolução n. 100 do CNJ descreve com detalhes os procedimentos. Falarei mais sobre isso em breve. Gostou da informação? Deixe seu comentário.

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