Em tempos de medo e tensão em relação ao Coronavirus, todo cuidado é pouco. Porém, tenho visto que em algumas situações o zelo é exagerado ou misturado com os problemas pessoais dos pais. Filhos não são moedas de troca, e, portanto, eles não devem ser entregues ao pai ou mãe segundo o livre convencimento de uma só parte.
Em regra, existe um regime de convivência determinado pelo juiz ou já acordado pelos pais. E nada sobre isso mudou na lei até agora e as determinações devem ser mantidas. Os genitores, pai e mãe, devem agir com liberdade em relação a convivência familiar, sempre colocando os filhos salvos de negligência.
Exemplo: se um pai trabalha na área da saúde, na linha de frente ao combate do Covid, é compreensível que exista um risco maior de contágio para a criança. Cabe os pais dialogarem e, em último caso, a mãe pode pedir uma intervenção do juiz para decidir se as visitas devem seguir ou não. Cada situação terá uma resposta jurídica, pois não existe uma regra para todos.
Lembre-se: todo acordo deve ser formalizado para segurança de todos, principalmente da criança.
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