AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENORES

Depois de fixado o direito de convivência, o pai ou a mãe não pode impedir que os filhos viagem dentro do território nacional com o outro. Claro, salvo se existe uma decisão judicial diferente disso.

No caso de viagem internacional, é necessária a autorização expressa do outro por meio de documento com firma reconhecida com data de ida e volta. Contudo, caso um dos pais, injustificadamente, não autorize a viagem internacional do filho, caberá ao juiz, por decisão judicial, suprir esta autorização.

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