Autorização de viagem – Como pais separados viajam com filhos sem a presença do outro genitor.

O primeiro ponto importante que precisa ser destacado é a necessidade de autorização de viagem para toda criança menor de 16 anos determinada no artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente:

Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

Nas situações de viagem, com data de partida e retorno, entre municípios de diferentes regiões metropolitanas, é exigida a presença de apenas um dos pais, avó ou avô, bisavô, bisavó, ou colateral até terceiro grau. Lembrando que primos são parentes de quarto grau, e, portanto, necessitarão da autorização. A mesma Lei possibilita que a permissão possa ser outorgada de forma expressa pelo pai, mãe ou responsável pela criança. O indicado é que no documento de autorização conste o nome do acompanhante, o tempo de viagem e o registro dessa permissão em um cartório. Portanto, para viagens dentro do território brasileiro, basta que um dos pais esteja presente, sendo dispensado que um deles forneça autorização para o outro viajar com o filho.

Já para viagens internacionais, onde também há uma data de retorno, no caso de férias, por exemplo, essa autorização deve ser redigida pelos dois genitores ou responsáveis, de acordo com as normas estabelecidas pelo formulário padrão de viagem internacional disponível no site do Conselho Nacional de Justiça, quando a criança for desacompanhada dos pais. Na hipótese do casal viajar juntamente com o filho, não existe necessidade de autorização. Essa autorização poderá ser redigida em forma de documento particular firmado entre as partes e suas assinaturas reconhecidas, ou até mesmo emitido por escritura publica.

Já na possibilidade de viagem com apenas um dos genitores ou responsável, o outro deve autorizar a saída da criança. Quando um dos genitores não concorda com a viagem, será necessário acionar o Poder Judiciário para que, analisando o caso concreto, a autorização seja concedida. O passaporte também necessita de autorização dos genitores para ser emitido. Da mesma forma, quando um dos pais não permite a emissão do documento, será necessário buscar o Judiciário para suprir a autorização voluntária e resolver a situação. Sem esse procedimento, consensual ou judicial, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá se ausentar do País.

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