Entenda a diferença entre autorização de viagem e mudança de país com filhos menores.

Ao planejar uma viagem ou mudança para o exterior com filhos menores, é fundamental conhecer as diferenças entre autorização de viagem e autorização de fixação de domicílio em outro país. Isso vai evitar problemas e garantir a segurança jurídica dos envolvidos.

Autorização de viagem

A autorização de viagem, como o nome sugere, é exigida apenas para passeios temporários e é necessária para crianças desacompanhadas dos pais. Para uma viagem em família, onde ambos os genitores estejam presentes, a autorização não é obrigatória. 

Existem duas formas de obtê-la: diretamente no passaporte da criança, se houver acordo entre os pais; ou preenchendo o formulário disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, com reconhecimento de assinaturas em cartório.

O modelo de autorização para viagem pode ser acessado por esse link: MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM

É importante ressaltar que a autorização de viagem é necessária em qualquer tipo de guarda, mesmo na guarda unilateral. Ela somente será dispensada caso um dos pais tenha falecido ou destituído do poder familiar. 

Autorização de mudança de país

Já a autorização de fixação de domicílio em outro país, é essencial quando um dos pais decide se mudar para outro país de forma definitiva com o filho. Note que na própria autorização de viagem fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça já existe uma observação informando que esse documento não serve para fixação de domicílio:

Nesse caso, a melhor opção é realizar um acordo entre os pais para formalizar a autorização de mudança de país. O acordo sempre será mais rápido e menos oneroso, além disso, evita desgaste emocional entre os envolvidos.

O acordo deve ser realizado e homologado por um juiz, garantindo segurança jurídica para a permanência da criança em sua nova residência. Esse processo deve ser acompanhado por um advogado, que redigirá o acordo e iniciará o processo judicial com pedido de homologação. 

É fundamental registrar no acordo todos os detalhes da nova forma de convivência, guarda e pactos relacionados ao convívio da criança com os pais, a fim de evitar conflitos e ruídos na comunicação. No acordo poderão ser ajustadas as regras de convivência, horários de vídeo chamadas, datas de férias no Brasil, envio de relatórios escolares e médicos. Tudo que possa facilitar a convivência familiar, a comunicação  e o bem estar das crianças será bem-vindo no documento. 

A segunda opção é escolhida quando um dos pais não autoriza a mudança. Nesse caso,  o juiz será responsável por decidir o melhor interesse da criança, o que pode tornar o processo mais longo e desgastante.

Em qualquer uma das modalidades, litigiosa ou por meio de acordo, ter uma autorização de mudança de país formalizada pode facilitar a emissão de outros documentos internacionais, como visto e documentos escolares. 

Portanto, entender as diferenças entre autorização de viagem e autorização de fixação de domicílio em outro país é essencial para garantir a segurança jurídica da família.

Caso ainda haja dúvidas, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado no assunto. Você pode me mandar mensagem clicando em um dos link de contato.

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