DESERDAÇÃO-Exclusão do herdeiro na partilha da herança.

Deserdação é um instituto testamentário que tem como objetivo afastar o herdeiro legitimo necessário, tratado no Código Civil nos artigos 1.691 a 1.695.  Embora o direito de herança seja uma garantia constitucional, essa regra pode ser quebrada em determinadas situações, e uma delas é a deserdação.

Na prática, a deserdação exige que o autor da herança manifeste o ato no testamento e indique a causa do pedido. Trata-se de um ato decorrente da prática de feitos que acarretem a indignidade ou por outras práticas ofensivas à pessoa do autor da herança ou a pessoas próximas. Deve ser ressaltado que apenas os herdeiros necessários podem ser deserdados, ou seja, os filhos, pais e cônjuges.

Na justificativa, o autor pode alegar as mesmas hipóteses elencadas na exclusão por indignidade somadas as trazidas pelos artigos 1.962 e 1.963 do Código Civil. São causas de deserdação: ofensa física; injúria grave; relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto; desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade; relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta; desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade; ser autor, co-autor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; ter acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro; e quem por violência ou meios fraudulentos, inibir ou obstar o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

A deserdação pode ser feita pelos pais e também pelos filhos, ou seja, um filho também pode excluir os pais do direito de herança, seguindo as mesmas exigências legais: justificando a causa e por meio de testamento.

Após a abertura do testamento, o prazo para propor a ação de deserdação por um dos interessados é de 4 anos. O herdeiro que aproveitará da deserdação deve trazer provas que comprovem o pedido, ou seja, comprovar o que o testador alegou. Portanto, além de ser necessário a formalidade expressa no testamento, a deserdação somente terá validade após ajuizamento e sentença favorável em ação própria após a abertura do testamento.

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