SHARENTING – A EXPOSIÇÃO EXCESSIVA DA IMAGEM DA CRIANÇA NAS REDES SOCIAIS.

Sharenting é um termo em inglês, formado pela junção do share, compartilhar, com parenting, cuidado parental. No Direito das Famílias, essa prática pode ser definida pelo o uso excessivo das mídias sociais pelos pais para compartilhar conteúdos com base nas imagens de seus filhos, como fotos de bebês ou detalhes das atividades diárias.


Quando essa decisão parte do casal, não existe interferências nas questões relacionadas à guarda da criança. Porém, quando os genitores não possuem mais conjugalidade, ou seja, vida em comum, a parte que não concordar com essa exposição, exagerada e reiterada, poderá discutir judicialmente qual o melhor interesse da criança em ter sua imagem divulgada. Ultrapassar o limite do compartilhamento razoável da parentalidade pode, portanto, atingir os assuntos relacionados à guarda da criança.
Sabemos que a rede social faz parte da vida cotidiana, e o compartilhamento da rotina para a maioria dos usuários das redes sociais é comum e faz parte do hábitos da população em geral. Porém, quando se fala de uma criança, é preciso mais cuidado com o uso da imagem. O Sharenting vai além do uso normal, criando uma rotina de exposição que ultrapassa o habitual uso das redes sociais, tanto no perfil social dos pais ou mesmo da criança.


Existem duas formam de analisar essa situação: o direito dos pais em expor questões relacionadas a parentalide, maternidade ou paternidade, e o direito da criança. Ainda que os pais sejam figuras públicas, até que ponto esse compartilhamento imoderado da vida dos filhos é saudável e razoável? A criança também tem direito de imagem, de personalidade, superior interesse tutelado, com personalidade em formação que precisa de tutela e de proteção. Por outro lado, quem posta expõe a sua intimidade e maternidade, e tem direito à livre manifestação como genitor constitucionalmente garantido. Essa discussão pode aumentar quando o fruto da divulgação descomedida da imagem da criança gera lucro para um dos genitores.


O que deve ficar claro é que a legislação atual não trata especificamente da prática do Sharenting, e cabe aos pais o bom senso e tutela dos filhos. Ainda que não haja regulamentação pontual sobre o assunto, existem outros dispositivos legais que norteiam uma possível análise do caso concreto.

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